Construir, reformar ou demolir uma edificação envolve muito mais do que o planejamento de materiais, mão de obra e um cronograma. A geração de resíduos também precisa fazer parte da gestão da obra, principalmente porque o descarte inadequado pode provocar impactos ambientais e gerar problemas legais tanto para empresas quanto para os responsáveis pelo empreendimento.
Diante disso, surge uma dúvida importante: será que toda obra de construção civil precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos? Pois bem, a resposta depende das características do empreendimento, da legislação aplicável e, principalmente, das exigências do município e do processo de licenciamento.
A lei brasileira estabelece responsabilidades para quem gera resíduos e determina que sua gestão siga uma ordem de prioridade que começa pela não geração e redução, passando pela reutilização, reciclagem e tratamento, até chegar à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Por dentro do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
O Plano de gestão de resíduos da construção civil é um instrumento utilizado para definir como os resíduos gerados durante uma obra serão identificados, separados, armazenados, transportados, reutilizados, reciclados e destinados corretamente.
De acordo com o CONAMA, os resíduos da construção civil incluem materiais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições, além daqueles gerados durante a preparação e escavação de terrenos. Entre eles estão concreto, tijolos, blocos cerâmicos, solos, metais, madeira, gesso, telhas, vidros, plásticos, tubulações, fiação, tintas e outros materiais.
Na prática, o plano funciona como um roteiro para que a obra tenha controle sobre seus resíduos desde a geração até a sua destinação final.
Toda obra precisa obrigatoriamente de um Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil
Não é correto afirmar que toda obra de construção civil, independentemente de seu porte e características, precisa apresentar exatamente o mesmo tipo de plano.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece obrigações relacionadas ao gerenciamento de resíduos e determina que determinados geradores estejam sujeitos à elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O artigo 20 da legislação define os grupos sujeitos à elaboração do plano, enquanto o artigo 21 apresenta o seu conteúdo mínimo.
No caso específico dos resíduos da construção civil, a Resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a sua gestão e atribui responsabilidade aos geradores pelos resíduos provenientes de atividades de construção, reforma, reparo e demolição.
Além da legislação federal, estados e municípios podem estabelecer regras próprias, inclusive vinculando a apresentação do PGRCC ao licenciamento ambiental, à aprovação do projeto ou à emissão de determinadas autorizações.
Por isso, antes de iniciar uma obra, é fundamental verificar a legislação do município e do estado aplicável e identificar quais documentos ambientais serão exigidos para aquele empreendimento.
O que deve constar em um plano de resíduos da Construção Civil
Quando exigido, o plano precisa apresentar informações que permitam compreender como os resíduos serão administrados durante a execução da obra.
Entre os elementos previstos pela legislação estão a descrição da atividade, o diagnóstico dos resíduos gerados, sua origem, volume e caracterização, além da definição dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento.
Também devem ser consideradas medidas para minimizar a geração, promover a reutilização e reciclagem e estabelecer ações preventivas e corretivas para situações de gerenciamento inadequado ou acidentes.
Por isso, um Plano de Gestão de Resíduos bem elaborado não deve ser tratado apenas como um documento burocrático. Ele precisa refletir a realidade da obra e apresentar procedimentos que possam ser efetivamente aplicados no canteiro.
O gerenciamento correto também reduz riscos para a empresa
Uma gestão inadequada dos resíduos pode resultar em descarte irregular, contaminação do solo, obstrução de sistemas de drenagem, impactos à vizinhança e problemas relacionados ao transporte e à destinação dos materiais.
Além dos impactos ambientais, a empresa pode enfrentar dificuldades para comprovar que os resíduos foram destinados corretamente. Dependendo da legislação aplicável e do tipo de empreendimento, os registros de transporte e de destinação podem ser importantes para demonstrar a regularidade do gerenciamento.
O próprio SINIR disponibiliza informações e sistemas relacionados ao gerenciamento e à movimentação de resíduos, reforçando a importância da rastreabilidade na cadeia de destinação.
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Conte com a Diatech Ambiental para gerenciar os resíduos da sua obra
A gestão de resíduos da construção civil exige conhecimento técnico, planejamento e atenção às exigências ambientais aplicáveis a cada empreendimento. Por isso, a Diatech Ambiental atua com consultoria e pode auxiliar empresas na avaliação das obrigações, no planejamento e na estruturação de soluções para uma gestão de resíduos mais segura e eficiente.
Assim, se a sua obra precisa de um Plano de Gestão de Resíduos para obras ou de uma avaliação ambiental, conte com a Diatech Ambiental para entender as exigências aplicáveis ao seu empreendimento e conduzir a gestão de resíduos de forma técnica, responsável e alinhada à legislação.