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O que é o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e sua importância

Entenda o que é o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA)

O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) é um instrumento jurídico que obriga o infrator (pessoa física ou jurídica) a recuperar, recompor ou regularizar, com vegetação nativa, o meio ambiente degradado por suas atividades, mediante prazo previamente estabelecido.

Portanto, o TCRA tem como finalidade propor um acordo formal que substitui (ou mitiga) uma punição simplesmente, dando prioridade à restauração efetiva do meio ambiente com metas, prazos, indicadores e fiscalização.

Nesse sentido, sua base legal está no art. 79-A da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), incluído pela MP 2.163-41/2001, que autoriza os órgãos do SISNAMA a firmarem termos de compromisso como título executivo extrajudicial isto é, com força para ser cobrado judicialmente em caso de inadimplemento.

Quando o TCRA é utilizado?

Costuma-se propor o TCRA após ser constatada uma infração ou na condução de processos de licenciamento em que são identificados passivos ambientais, como supressão irregular de vegetação nativa, degradação de APP, manejo inadequado de resíduos, erosão e assoreamento, entre outros.

Em diversos estados, ele é frequentemente associado a autos de infração e traz medidas de reparação, prevenção ou mitigação do dano, podendo inclusive converter parte da multa em serviços ambientais, conforme regras locais.

Em São Paulo, o Sistema Ambiental Paulista (SIGAM/CETESB) destaca o uso dos TCRAs vinculados a autuações da Polícia Militar Ambiental como instrumento para regularização e recuperação, enquanto o Decreto paulista nº 64.456/2019 prevê redução de 40% da multa condicionada à formalização do TCRA, quando cabível.

O que o TCRA precisa conter

Embora cada órgão ambiental traga modelos e exigências próprias, bons TCRAs trazem elementos essenciais:

  •         Diagnóstico do dano e delimitação da área afetada, com mapas e registros.
  •         Plano técnico de recuperação (geralmente um PRAD/PRADA), definindo métodos (condução da regeneração, plantio de nativas, controle de espécies invasoras), cronograma, responsabilidades e metas verificáveis.
  •         Prazos e marcos de fiscalização: A MP 2.163-41/2001 estabeleceu que o prazo de adequação não pode exceder três anos, prorrogáveis por mais três em casos justificados, um parâmetro frequentemente adotado como referência em termos ambientais.
  •         Indicadores de desempenho e relatórios de monitoramento: exemplos como porcentagem de cobertura vegetal restabelecida, taxa de sobrevivência de mudas, estabilidade do solo e da drenagem.
  •         Sanções pelo descumprimento e previsão de execução do termo como título extrajudicial.

 

TCRA, PRAD e novas diretrizes técnicas

O êxito do TCRA normalmente depende de um PRAD, ou seja, um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada tecnicamente robusto. Em julho de 2024, o Ibama publicou a Instrução Normativa nº 14/2024, que revogou a IN nº 04/2011 e atualizou os procedimentos para elaboração, execução e monitoramento do PRAD em todos os biomas, padronizando conceitos, etapas e produtos técnicos.

Isso impacta diretamente a qualidade dos planos que embasam TCRAs, exigindo diagnósticos mais completos, método de restauração compatível com o sítio e monitoramento com indicadores mensuráveis.

Alguns estados também vêm atualizando suas regras para PRAD/PRADA (por exemplo, o Paraná, com a Portaria IAT nº 17/2025), o que reforça a necessidade de alinhar o termo às normas federais e estaduais vigentes

 

Benefícios práticos do TCRA para empresas e território

Foco no resultado ambiental: em vez de se limitar à multa, o TCRA dirige recursos a ações concretas de restauração, acelerando a recomposição da vegetação nativa, a estabilidade do solo e a proteção de recursos hídricos.

Em alguns arranjos, é possível converter a multa em serviços ambientais, o que reduz o custo econômico e aumenta o ganho ecológico.

Segurança jurídica: por ser título executivo extrajudicial, o termo traz previsibilidade e obriga as partes a cumprirem prazos e metas; se houver descumprimento, a execução é mais célere.

Integração com o licenciamento: o TCRA pode destravar processos ao estabelecer um cronograma exequível de ajustes, alinhado a condicionantes e às diretrizes técnicas atualizadas.

Imagem e ESG: medidas efetivas de restauração e transparência no monitoramento reduzem riscos reputacionais e reforçam compromissos ESG perante clientes, investidores e comunidades.

Como vimos, o TCRA não é “apenas um acordo”, mas sim, um mecanismo legal com força executiva que direciona esforços para a recuperação efetiva do ambiente, melhora a segurança jurídica, pode otimizar custos (via conversão/redução de multa quando cabível) e agiliza a regularização ambiental.

Com um PRAD alinhado às normas do Ibama, além de metas mensuráveis e monitoramento transparente, as empresas e proprietários conseguem reverter os passivos e criar valor ambiental e reputacional duradouro.

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