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Preliminar e Plano de Investigação Confirmatória

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Avaliação Preliminar

De acordo com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB e a classificação estabelecida no Decreto nº 59.263/2013, a etapa da Avaliação Preliminar corresponde à avaliação inicial da área, realizada com base nas informações disponíveis (fornecidas pelo representante legal, em processos administrativos de órgãos públicos, privados, etc.), visando fundamentar a suspeita de potencial de contaminação em um local a partir da identificação das áreas fonte, fontes primárias e potencialidades de contaminação com base na caracterização das atividades historicamente desenvolvidas e em desenvolvimento na área, subsidiando e orientando, caso necessário, as ações a serem executadas nas etapas seguintes do processo de gerenciamento de áreas contaminadas.

 

Como produto do desenvolvimento da etapa preliminar, deverá ser estabelecido um Plano de Investigação Confirmatória, elaborado a partir da disponibilidade e qualidade dos dados obtidos, que fundamentaram o Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1). O MCA 1 será classificado em “A”, “B” ou “C”, de acordo com o grau de confiabilidade e qualidade das informações obtidas para elaboração deste estudo.

 

O Plano de Investigação Confirmatória, independente da estratégia adotada, deverá conter a indicação em planta dos pontos de amostragem para cada área fonte (que deverão estar associados a todas as fontes potenciais de contaminação e a todos os locais com indícios de contaminação), os métodos de varredura (screening) ou as justificativas para a adoção da distribuição probabilística dos pontos de amostragem (definição da posição e do número de pontos de amostragem), para determinação das profundidades de amostragem, para o estabelecimento dos parâmetros a serem analisados e para a especificação dos métodos de investigação a serem empregados.