A regularização ambiental de uma propriedade rural pode envolver diferentes documentos, projetos e compromissos técnicos. Entre eles, o Termo de Reabilitação Ambiental (TRA) de propriedades rurais pode representar uma etapa importante para demonstrar que determinadas medidas de recuperação foram executadas ou estão sendo conduzidas conforme as exigências do órgão competente.
Mas, na prática, o que esse termo significa para quem é proprietário ou possui uma área rural? E quais cuidados são necessários para evitar problemas ambientais, administrativos e até dificuldades relacionadas ao uso do imóvel?
É importante começar por um ponto: a denominação e o procedimento do TRA podem variar conforme a legislação estadual e o órgão ambiental responsável. No âmbito federal, por exemplo, a regularização de imóveis rurais está diretamente relacionada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ao Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) e ao Termo de Compromisso.
Saiba mais: Gestão ambiental para o agronegócio em Jundiaí (SP)
Por dentro do Termo de Reabilitação Ambiental (TRA) de propriedades rurais
De forma geral, o Termo de Reabilitação Ambiental (TRA) de propriedades rurais é um documento relacionado à comprovação ou formalização de medidas destinadas à recuperação de uma área que apresenta algum tipo de passivo ambiental.
O conceito de reabilitação está associado à recuperação de uma área considerando uma finalidade de uso compatível com as condições ambientais estabelecidas. Por isso, o processo não significa simplesmente “plantar árvores” ou limpar uma área: é necessário avaliar tecnicamente o problema, definir medidas adequadas e acompanhar os resultados.
Dependendo do caso concreto e da legislação estadual e\ou municipal, a documentação pode envolver o diagnóstico ambiental, a delimitação da área, o projeto de recuperação, cronograma, registros das intervenções e relatórios de monitoramento.
A relação entre TRA, CAR e regularização ambiental
Para o proprietário rural, entender essa relação é fundamental, uma vez que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para os imóveis rurais e funciona como uma das principais bases para o planejamento e a regularização ambiental dessas propriedades.
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, a regularização ambiental envolve as ações destinadas à manutenção, recuperação e, quando possível, compensação de áreas protegidas, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR).
Quando a análise do CAR identifica passivos ambientais, o proprietário pode precisar aderir ao Projeto de Regularização Ambiental (PRA) e cumprir as obrigações de recuperação.
A legislação federal estabelece que a inscrição no CAR é condição para adesão ao PRA, e que o Termo de Compromisso firmado neste processo possui força de título executivo extrajudicial.
Por esse motivo, um eventual Termo de Recuperação Ambiental (TRA) não deve ser analisado isoladamente. É necessário verificar todo o histórico ambiental da propriedade e os instrumentos exigidos pelo órgão competente.
O que muda para o proprietário rural na prática
Na prática, a reabilitação ambiental das propriedades rurais significa transformar uma obrigação ambiental em um processo técnico, documentado e com acompanhamento.
Diante disso, primeiro, é necessário identificar exatamente qual é o passivo existente, pois pode haver déficit de vegetação em APP ou Reserva Legal, erosão, degradação do solo, alteração de recursos hídricos ou outras situações que demandem intervenção.
Depois, são definidas as medidas necessárias para recuperar a área. Dependendo das características do local, podem ser adotadas técnicas, como condução da regeneração natural, revegetação, controle de processos erosivos e outras estratégias indicadas por profissionais habilitados.
Assim, o proprietário não deve tratar esse processo como uma simples formalidade burocrática. O cumprimento adequado das obrigações depende de planejamento técnico e de documentação capaz de demonstrar a evolução da recuperação.
O termo representa a recuperação definitiva da propriedade?
Não necessariamente. Esse é um dos pontos que merecem mais atenção.
A assinatura ou emissão de um documento ambiental não significa, necessariamente, que todas as obrigações relacionadas ao imóvel deixaram de existir.
Dessa forma, é essencial verificar quais compromissos foram estabelecidos, quais áreas foram abrangidas e se existem medidas de manutenção ou monitoramento.
No caso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), por exemplo, o proprietário permanece em processo de regularização ambiental enquanto estiver cumprindo o Termo de Compromisso.
Portanto, antes de considerar uma propriedade ambientalmente regularizada, é importante conferir a situação do CAR, os termos firmados, os projetos apresentados e as exigências do órgão ambiental.
Veja também: Por que terceirizar a gestão ambiental pode reduzir custos e aumentar a segurança jurídica da sua empresa
Regularize a sua propriedade rural com quem é especialista
A Diatech Ambiental atua com consultoria e gestão ambiental, oferecendo suporte técnico para empresas e proprietários que precisam compreender, corrigir e acompanhar as suas obrigações ambientais.
Se a sua propriedade rural precisa de reabilitação ambiental, avaliação de passivos ou acompanhamento técnico de áreas em recuperação, conte com uma equipe especializada para analisar o caso e indicar os caminhos mais adequados.
Sendo assim, fale conosco agora e descubra como estruturar a regularização ambiental da sua propriedade rural com segurança técnica e planejamento.